Leia aqui os contratos de licença, manutenção e implantação dos softwares da Flit, além dos termos de uso e política de privacidade, em suas respectivas linhas de produtos.
Contratos
CONTRATADA - DIRECTON TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora do direito intelectual e propriedade das marcas “Directon”, “Flit”, “Youk” e “Beneflit”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.194.430/0001-88, com sede na Rua Doutor Waldir Barbosa Moreira, 205, Sala 307, Bairro Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25955-010, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva “proposta comercial” em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
Para efeito de “aceite” e assinatura do presente “contrato” e o “termo de uso” de seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na “proposta comercial”, todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todos os seus termos e condições.
Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato e o termo de uso de seu objeto, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA informa que é a legítima titular da propriedade da marca e direitos autorais do software/sistema objeto do presente contrato, e que foi devidamente registrado ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1. O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos ao licenciamento temporário de uso do software de controle de ponto eletrônico denominado FLIT, uma aplicação móvel/web que fornece informações e ferramentas para gestão, controle e registro de ponto eletrônico. O software FLIT será comercializado na forma de SaaS (Software como Serviço), nesta contratação estão incluídos a instalação da aplicação FLIT, suporte técnico, bem como o acesso e armazenamento de dados em ambiente seguro.
1.1.1. Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1. A CONTRATADA é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento ao mercado do software FLIT, voltado para controle de ponto eletrônico dos empregados do CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a CONTRATANTE, login e senha para acesso a plataforma FLIT que se dará através do portal: manager.flitapp.com.br.
2.3. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato, bem como utilizar-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada.
2.4. Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
3.2. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança;
3.3. Pagar os valores ajustados na Proposta Comercial, parte integrante do presente Instrumento;
3.4. Ser integralmente responsável pelas informações transmitidas, bem como aos seus clientes/usuários do aplicativo FLIT, eximindo a CONTRATADA em caráter incondicional de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE;
3.5. Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;
3.6. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento do software, objeto do presente contrato, como o acesso à internet.
3.7. Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.
3.8. A comunicação oficial entre as partes deverá acontecer por meio do e-mail principal do cadastro da CONTRATANTE. Por este motivo, o envio de informações, tais como: notificações, arquivos, backups, base de dados, correspondências e demais dados relacionados ao presente instrumento, deverá ocorrer por meio do endereço de e-mail principal fornecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE altere o endereço principal de seu e-mail, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.
3.9. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
3.10. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
- DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se a CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao software, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de Segunda a Sexta das 8h às 18h pelo horário de Brasília.
4.2. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.
4.3. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA e/ou de seus PARCEIROS, sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
4.4. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
- DO VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO.
5.1. A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.
5.2. O pagamento se dará no formato pré-pago por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou código pix. Para opção do pagamento por meio de boleto bancário ou código pix a CONTRATADA disponibilizará seu acesso através do envio de email utilizando as informações e dados do cadastro da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá acessar as formas de pagamento até o seu vencimento ou optar por uma das demais opções disponibilizadas, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da inadimplência com aplicação dos respectivos juros, multa e correção monetária.
5.3. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento da transação comercial, de acordo com a variação do IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo, refletindo a inflação vigente.
5.4. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da sua assinatura, incluindo, mas não se limitando: (a) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; (b) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; (c) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor.
5.5. Nas hipóteses previstas nas cláusulas 5.3 e 5.4, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
5.6. Em caso de discordância da CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, a CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isentando as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
5.7. É vedado a CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de usuários superiores ao contratado em desconformidade com os valores dispostos na Proposta Comercial. A este respeito, a CONTRATADA reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação do uso irregular pelo CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar pelo cadastro de usuários que excederem a quantidade CONTRATADA. A quantidade máxima de cadastros permitidos constará na Proposta Comercial firmada pela CONTRATANTE.
5.9. O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos os serviços contratados, como acesso, suporte, atualização, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, referentes ao sistema/software contratado, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso, inclusive seus encargos com juros e multas.
5.10. No caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, além da cobrança de multa, juros, e correção monetária é facultado a CONTRATADA iniciar procedimento de cobrança das assinaturas vencidas, inclusive com empresa terceirizada, e inscrição em cadastro ou serviços legalmente constituídos de proteção ao crédito, neste ato previamente autorizado pela CONTRATANTE, correndo todas as despesas decorrentes por conta exclusiva deste, bem como eventuais despesas de custas e honorários advocatícios, neste ato fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
5.11. Na hipótese de cobrança judicial do débito, correrá por conta da CONTRATANTE as custas processuais e honorários advocatícios ou outros encargos incorridos pela CONTRATADA para cobrança do seu crédito, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
- DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO.
6.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 30 (trinta dias). Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados, estando as partes adimplentes para solicitação do cancelamento.
6.2. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
6.3.1. Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
6.3.2. Decretação de falência e deferimento de pedido de recuperação judicial;
6.3.3. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
6.4. A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representantes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
6.5. Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada à celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA à época da solicitação.
6.6. Deixando de vigorar o presente contrato, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da rescisão contratual. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, observado o previsto na cláusula 11.5 do presente contrato.
- DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.
7.1. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da tecnologia será considerada uma violação material deste contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá suspender/cancelar a senha da CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
- DAS RESTRIÇÕES DA LICENÇA DE USO.
8.1. A CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou explorar comercialmente ou tornar o Serviço ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do Serviço ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da Internet para o Serviço ou criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software o com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do Serviço, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do Serviço. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um Usuário.
- DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
9.1. A CONTRATADA assegura que o software objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de marca, direitos autorais, propriedade intelectual ou trade-secrets. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
9.2. A CONTRATADA detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do software, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este Contrato não é uma venda e não concede ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
- DA CONFIDENCIALIDADE.
10.1. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
10.2. As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS.
11.1. A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
11.1.1. Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
11.1.2. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário.
11.1.3. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
11.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
11.3. As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
11.4. A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://directon.com.br/.
11.5. Os dados serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo autorizada a sua conservação para cumprimento de eventual obrigação legal ou regulatória pelo controlador, como por exemplo, para cumprir com informações de obrigações trabalhistas e previdenciárias visando atender eventuais ordens judiciais.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. A CONTRATADA não é responsável pelas informações inseridas no sistema/software contratado, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelos usuários das plataformas e aplicativos.
12.2. No caso de rescisão deste Contrato e/ou inadimplência pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados do CONTRATANTE sem prévio aviso. Após a rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados do sistema/software contratado, de forma que a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE.
12.3. Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
12.4. Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros.
12.5. Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, hardware necessário), ficam completamente a cargo da CONTRATANTE.
12.6. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
12.7. A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
12.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos em consequência do uso indevido do sistema/software contratado, isentando-a a CONTRATANTE expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do sistema/software, independentemente da sua causa ou natureza, causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.9. A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.
12.10. É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE.
- DO FORO.
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis - RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Este contrato foi gerado, enviado e assinado por meio de acesso, aceite e assinatura eletrônica da respectiva Proposta Comercial que o integra, e cuja via será tratada como original, totalmente vinculante, com plena força e efeito legal, inclusive como título executivo, na forma prevista no Art. 784 CPC e alterações pela Lei nº 14.620, de 2023.
CONTRATADA - DIRECTON TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora do direito intelectual e propriedade das marcas “Directon”, “Flit”, “Youk” e “Beneflit”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.194.430/0001-88, com sede na Rua Doutor Waldir Barbosa Moreira, 205, Sala 307, Bairro Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25955-010, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva “proposta comercial” em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
Para efeito de “aceite” e assinatura do presente “contrato” e o “termo de uso” de seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na “proposta comercial”, todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todos os seus termos e condições.
Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato e o termo de uso de seu objeto, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA informa que é a legítima titular da propriedade da marca e direitos autorais do software/sistema objeto do presente contrato, e que foi devidamente registrado ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1. O presente contrato tem por objeto os direitos e obrigações relativos ao licenciamento temporário de uso de software e sua implantação, conforme as especificações da Proposta Comercial e Nota Fiscal emitida, partes integrantes deste instrumento.
1.1.1 - Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1. Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente contrato.
2.2. Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada.
2.3. Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos serviços.
2.4. Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável.
2.5. Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
3.2. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de senhas ou contas ou qualquer outra suspeita de violação da segurança.
3.3. Pagar os valores ajustados na Proposta Comercial, parte integrante do presente Instrumento.
3.4. Ser integralmente responsável pelas informações transmitidas aos seus clientes e usuários do software, eximindo a CONTRATADA em caráter incondicional de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE.
3.5. Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços.
3.6. O CONTRATANTE declara ter ciência que o software contratado é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo/hardware pelo qual realiza o acesso, bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.
3.7. A comunicação oficial entre as partes deverá acontecer por meio do e-mail principal do cadastro da CONTRATANTE. Por este motivo, o envio de informações, tais como: notificações, arquivos, backups, base de dados, correspondências e demais dados relacionados ao presente instrumento, deverá ocorrer por meio do endereço de e-mail principal fornecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE altere o endereço principal de seu e-mail, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.
3.8. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
3.9. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
- DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se a CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao software, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de Segunda a Sexta das 8h às 18h.
4.2. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.
4.3. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
4.4. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
- DO VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO.
5.1. A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.
5.2. O pagamento se dará no formato pré-pago por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou código pix. Para opção do pagamento por meio de boleto bancário ou código pix a CONTRATADA disponibilizará seu acesso através do envio de email utilizando as informações e dados do cadastro da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá acessar as formas de pagamento até o seu vencimento ou optar por uma das demais opções disponibilizadas, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da inadimplência com aplicação dos respectivos juros, multa e correção monetária.
5.3. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento da transação comercial, de acordo com a variação do IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo, refletindo a inflação vigente.
5.4. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da sua assinatura, incluindo, mas não se limitando: (a) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; (b) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; (c) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor.
5.5. Nas hipóteses previstas nas cláusulas 5.3 e 5.4, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
5.6. Em caso de discordância da CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, a CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isentando as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
5.7. É vedado a CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de usuários superiores ao contratado em desconformidade com os valores dispostos na Proposta Comercial. A este respeito, a CONTRATADA reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação do uso irregular pela CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar pelo cadastro de usuários que excederem a quantidade CONTRATADA. A quantidade máxima de cadastros permitidos constará na Proposta Comercial firmada pela CONTRATANTE.
5.9. O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos os serviços contratados, como acesso, suporte, atualização, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, referentes ao sistema/software contratado, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso, inclusive seus encargos com juros e multas.
5.10. No caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, além da cobrança de multa, juros, e correção monetária é facultado a CONTRATADA iniciar procedimento de cobrança das assinaturas vencidas, inclusive com empresa terceirizada, e inscrição em cadastro ou serviços legalmente constituídos de proteção ao crédito, neste ato previamente autorizado pela CONTRATANTE, correndo todas as despesas decorrentes por conta exclusiva deste, bem como eventuais despesas de custas e honorários advocatícios, neste ato fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
5.11. Na hipótese de cobrança judicial do débito, correrá por conta da CONTRATANTE as custas processuais e honorários advocatícios ou outros encargos incorridos pela CONTRATADA para cobrança do seu crédito, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
- DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO.
6.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 30 (trinta dias). Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados, estando as partes adimplentes para solicitação do cancelamento.
6.2. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
6.3.1. Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
6.3.2. Decretação de falência e deferimento de pedido de recuperação judicial;
6.3.3. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
6.4. A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representantes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
6.5. Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada à celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA à época da solicitação.
6.6. Deixando de vigorar o presente contrato, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da rescisão contratual. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, observado o previsto na cláusula 11.5 do presente contrato.
- DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.
7.1. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da tecnologia será considerada uma violação material deste contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá suspender/cancelar a senha da CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
- DAS RESTRIÇÕES DA LICENÇA DE USO.
8.1. A CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir, explorar comercialmente ou tornar o software ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do software ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da internet para o software, criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software o com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do software, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do software. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um usuário.
- DA TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
9.1. A CONTRATADA assegura que o software objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de marca, direitos autorais, propriedade intelectual ou trade-secrets. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
9.2. A CONTRATADA detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do software, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este Contrato não é uma venda e não concede ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
- DA CONFIDENCIALIDADE.
10.1. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
10.2. As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS.
11.1. A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
11.1.1. Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
11.1.2. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário.
11.1.3. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
11.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
11.3. As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
11.4. A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://directon.com.br/.
11.5. Os dados serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo autorizada a sua conservação para cumprimento de eventual obrigação legal ou regulatória pelo controlador, como por exemplo, para cumprir com informações de obrigações trabalhistas e previdenciárias visando atender eventuais ordens judiciais.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. A CONTRATADA não é responsável pelas informações inseridas no sistema/software contratado, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelos usuários das plataformas e aplicativos.
12.2. No caso de rescisão deste Contrato e/ou inadimplência pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados do CONTRATANTE sem prévio aviso. Após a rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá o direito de acessar ou usar os dados do sistema/software contratado, de forma que a CONTRATADA estará desobrigada a manter e/ou encaminhar quaisquer informações a CONTRATANTE.
12.3. Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
12.4. Em circunstância alguma qualquer uma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, tampouco de eventos atribuíveis, exclusivamente, a terceiros.
12.5. Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, hardware necessário), ficam completamente a cargo da CONTRATANTE.
12.6. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
12.7. A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
12.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos em consequência do uso indevido do sistema/software contratado, isentando-a a CONTRATANTE expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do sistema/software, independentemente da sua causa ou natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
12.9. A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.
12.10. É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE.
- DO FORO.
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Este contrato foi gerado, enviado e assinado por meio de acesso, aceite e assinatura eletrônica da respectiva Proposta Comercial que o integra, e cuja via será tratada como original, totalmente vinculante, com plena força e efeito legal, inclusive como título executivo, na forma prevista no Art. 784 CPC e alterações pela Lei nº 14.620, de 2023.
CONTRATADA - DIRECTON TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora do direito intelectual e propriedade das marcas “CONTRATADA”, “Flit”, “Youk” e “Beneflit”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.194.430/0001-88, com sede na Rua Doutor Waldir Barbosa Moreira, 205, Sala 307, Bairro Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25955-010, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva “proposta comercial” em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
Para efeito de “aceite” e assinatura do presente “contrato” e o seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na “proposta comercial”, todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todas as condições.
Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA informa que é a legítima titular da propriedade da marca e direitos autorais do software/sistema objeto do presente contrato, e que foi devidamente registrado ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
DAS DEFINIÇÕES.
Para fins do presente contrato, as expressões destacadas a seguir terão, no singular ou no plural, o seguinte significado:
App: aplicativo para smartphone de titularidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização do usuário.
Benefícios: valores creditados pelo CONTRATANTE no wallet dos usuários para utilização junto aos estabelecimentos;
Wallet: conta digital dos usuários, acessada via app, para utilização nos estabelecimentos;
Convenção Coletiva de Trabalho: acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos, representativos de categorias econômicas ou empresas e funcionários e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho: é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.
Empresa: pessoa jurídica previamente qualificada sob o título de CONTRATANTE;
Estabelecimentos: estabelecimentos comerciais credenciados pela CONTRATADA;
PAT: Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14/01/1991;
Pedido de Crédito: informação encaminhada pelo seu representante autorizado e repassada à CONTRATADA, contendo os nomes, CPF dos usuários e valores de recarga a serem depositados;
Sistema BENEFLIT: conjunto de processos tecnológicos e operacionais de gerenciamento de transações realizadas entre usuários e estabelecimentos via app;
Transação: operação comercial legítima de aquisição de produtos junto aos estabelecimentos e mediante a utilização do app da CONTRATADA;
Usuário: pessoa física indicada pelo CONTRATANTE e habilitada a realizar transação nos estabelecimentos, mediante senha de autorização.
- DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA de emissão e gestão de vales benefício, em vias físicas ou digitais através do sistema BENEFLIT, permitindo aos colaboradores do CONTRATANTE (“Usuários”) a sua utilização para pagamento de suas refeições e alimentações e/ou outros benefícios, conforme determinado pelo CONTRATANTE, nos estabelecimentos credenciados na rede CONTRATADA.
1.1.1. Entende-se por utilização do sistema BENEFLIT, o ato pelo qual a CONTRATADA, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar sistema de emissão e gestão de vales benefício contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE não possui a propriedade do sistema, não podendo transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso ao sistema contratado.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1. Implantar e gerenciar o sistema BENEFLIT junto ao CONTRATANTE.
2.2. Fornecer ao CONTRATANTE acesso ao sistema BENEFLIT, juntamente com o link de acesso ao App.
2.3. Após o recebimento dos créditos correspondentes, disponibilizar os benefícios em cada Wallet de cada USUÁRIO, para utilização na forma pactuada no presente contrato.
2.4. Organizar e manter uma rede de estabelecimentos comerciais, ficando a seu exclusivo critério substituir e/ou descadastrar estes estabelecimentos.
2.5. Cancelar o registro de estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências estabelecidas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a, regulamentação do PAT do rol de estabelecimentos para produtos contratados por CONTRATANTES vinculados ao PAT, em caso de notificação/determinação judicial/administrativa.
2.6. Manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o registro dos pedidos de crédito e de disponibilização dos benefícios submetidos pelo CONTRATANTE, registro esse que servirá para comprovar a concessão destes benefícios para todos os fins e efeitos de direito e de acordo com a lei geral de proteção de dados – LGPD.
2.7. Manter em arquivo os dados cadastrais dos USUÁRIOS e das transações por eles realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos e de acordo com a lei geral de proteção de dados – LGPD.
2.8. Disponibilizar atendimento ao CONTRATANTE e USUÁRIOS por meio de Central de Atendimento, com acesso disponibilizado no website.
2.9. O estrito cumprimento das obrigações acima somente será exigível pelo período em que o CONTRATANTE esteja adimplente com todas as suas obrigações previstas neste contrato. Ocorrendo o descumprimento do CONTRATANTE em relação a quaisquer das obrigações assumidas por força deste instrumento, a CONTRATADA estará desobrigada a prestar os serviços objeto do presente Contrato, durante o prazo em que a inadimplência persistir, sem prejuízo da sua rescisão.
2.10. Ambas as partes manterão diálogo aberto e cooperativo para resolver quaisquer questões relacionadas às variações nos valores das recargas mensais, visando garantir a estabilidade e previsibilidade do serviço fornecido.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1. Realizar, mensalmente, o Pedido de Créditos a serem disponibilizados para cada USUÁRIO, com o prazo de antecedência previsto nas condições gerais deste contrato, observando a data desejada para disponibilização do Benefício.
3.2. Manter atualizados os dados do Representante Autorizado, o qual será a pessoa designada para gerenciar o sistema BENEFLIT em nome da empresa e realizar os pedidos de crédito para os USUÁRIOS.
3.3. Orientar os USUÁRIOS sobre a importância de não divulgação da senha.
3.4. Orientar os USUÁRIOS quanto ao uso correto do APP.
3.5. Responsabilizar-se perante todos os órgãos reguladores, fiscalizadores e USUÁRIOS pela disponibilização e cancelamento dos benefícios, mantendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
3.6. Desativar imediatamente o perfil do USUÁRIO em caso de eventual perda, furto e roubo de seu aparelho smartphone e de comunicar à CONTRATADA solicitando a criação de nova wallet e transferência dos valores.
3.7. Cumprir com a legislação aplicável e todas as disposições do presente instrumento, em especial e no que couber aos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis a cada funcionário, a CLT, especialmente o constante em seu artigo 457, § 2º.
3.8. Se optante do PAT (“Programa de Alimentação do Trabalhador”), cumprir todas as obrigações impostas pelas autoridades, inclusive quanto a valores mínimos previstos na legislação, convenções ou acordos coletivos de trabalho, de modo a manter os benefícios previstos na legislação, não se constituindo obrigação da contratada a sua fiscalização.
3.9. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento do software, objeto do presente contrato, como o acesso à internet.
3.10. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
3.11. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
3.12. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
3.13. O monitoramento das recargas deverá obedecer:
3.13.1. Em caso de recargas mensais cujo valor apresente uma redução superior a 30% em relação à média dos três meses anteriores, o CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a outra parte, fornecendo uma justificativa detalhada para a variação.
3.13.2. O CONTRATANTE se compromete a manter um valor estável para as recargas mensais, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas e acordadas entre ambas as partes.
3.13.3. Caso a redução no valor da recarga mensal não seja devidamente justificada, a CONTRATADA reserva-se o direito de revisar os contratos deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, ajustes no valor das recargas ou rescisão do contrato, conforme considerado apropriado pela parte afetada.
3.13.4. Ambas as partes manterão diálogo aberto e cooperativo para resolver quaisquer questões relacionadas às variações nos valores das recargas mensais, visando garantir a estabilidade e previsibilidade do serviço fornecido.
- DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se a CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao sistema, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de segunda a sexta das 8h às 18h.
4.2. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.
4.3. Os sistemas contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA e/ou de seus PARCEIROS, sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
4.4. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso do sistema, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos do sistema, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
- DO VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO.
5.1. O valor dos serviços a ser pago pela CONTRATANTE será o indicado na Proposta Comercial e na Nota Fiscal emitida, parte integrante do presente instrumento.
5.2. O pagamento dos valores relacionados à recarga dos cartões será efetuado mediante a disponibilização dos boletos ou código Pix diretamente no website do sistema BENEFLIT. O CONTRATANTE terá acesso aos boletos e código Pix por meio de sua conta administradora no site, utilizando as credenciais de acesso geradas durante o cadastro.
5.3. No caso dos boletos referentes a serviços adicionais cobrados separadamente, a CONTRATADA encaminhará tais documentos ao CONTRATANTE por e-mail. O CONTRATANTE é responsável por garantir o recebimento adequado dos boletos, sendo necessário solicitar o reenvio da 2ª via, caso não seja recebido até 03 (três) dias antes do vencimento.
5.4. Os valores relativos aos serviços adicionais cobrados separadamente, serão reajustados anualmente, a partir da data da assinatura do contrato. O reajuste será baseado na variação do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, refletindo a inflação vigente. A CONTRATADA comunicará o novo valor dos serviços ao CONTRATANTE por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início da vigência do reajuste.
5.4. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da sua assinatura, incluindo, mas não se limitando: (a) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; (b) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; (c) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor. A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE por escrito estas medidas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início da vigência do reajuste.
- DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO.
6.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial.
6.2. O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, nas seguintes situações:
6.2.1 A qualquer tempo, imotivadamente, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência da data da rescisão;
6.2.2. Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por qualquer das Partes ou descumprimento das obrigações ora assumidas;
6.2.3. Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de requerimento ou decretação de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
6.2.4. Caso o CONTRATANTE venha a comprometer a imagem da CONTRATADA, direta ou indiretamente, seja por qual meio for.
6.3. Caso o CONTRATANTE resolva, unilateralmente, rescindir o presente contrato na forma do item 5.2.1, acima, deverá, sem prejuízo do cumprimento do período de aviso prévio, arcar com uma penalidade no valor de: (a) R$15,00 (quinze reais) por cartão emitido; somado a (b) o equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da média das últimas 3 (três) recargas mensais, multiplicado pelo número de meses faltantes para o término do contrato.
6.4. Deixando de vigorar o presente contrato, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da rescisão contratual. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, observado o previsto na cláusula 11.5 do presente contrato.
- DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.
7.1. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da tecnologia será considerada uma violação material deste contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá suspender/cancelar os serviços à CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
- DAS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE USO DO SISTEMA.
8.1. O CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou explorar comercialmente ou tornar o Serviço ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do Serviço ou do seu conteúdo; (iii) criar “links” da Internet para o Serviço ou criar “quadros” ou “espelhar” qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software o com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do Serviço, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do Serviço. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um USUÁRIO. O CONTRATANTE reconhece que qualquer violação desta cláusula pode resultar em danos irreparáveis à CONTRATADA, e concorda que esta tem o direito de buscar medidas cautelares e/ou indenização por danos, além de quaisquer outros remédios disponíveis em lei ou em equidade.
8.2. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao presente Contrato sem a anuência prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder e/ou transferir seus direitos e obrigações que constam do presente Contrato a qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico, devendo informar ao CONTRATANTE por escrito após tal cessão e/ou transferência.
- DA TITULARIDADE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
9.1. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é a única e exclusiva titular e detentora de todos os direitos de propriedade intelectual das marcas e programas relativos ao app e ao sistema BENEFLIT, sendo que o uso de qualquer deles não confere ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos marcas e programas.
9.2. A CONTRATADA assegura que o sistema objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de marca, direitos autorais, propriedade intelectual ou trade-secrets. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
9.3. A CONTRATADA detém a titularidade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Tecnologia do sistema BENEFLIT, do seu conteúdo e do serviço, ou a eles relacionados, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ou por outrem e que estejam relacionados ao serviço. Este Contrato não é uma venda e não concede ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade do serviço, à tecnologia da CONTRATADA, ou aos seus Direitos de Propriedade Intelectual. O nome da CONTRATADA, o logotipo da CONTRATADA e os nomes de produto associados ao Serviço são marcas comerciais da CONTRATADA, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
- DA CONFIDENCIALIDADE.
10.1. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
10.2. Este Contrato e qualquer correspondência ou outro comunicado a ele relacionados serão tratados como confidenciais. Qualquer divulgação a respeito das informações contidas neste instrumento necessitará de autorização expressa da outra Parte. Esta Cláusula não se aplica às informações que: (a) estiverem em domínio público por outro modo que não seja por descumprimento deste Contrato; (b) estiverem em posse da parte receptora antes dessa divulgação ter ocorrido; (c) forem obtidas de terceiros que estiverem livres para divulgar as mesmas; ou (d) forem legalmente obrigadas a serem divulgadas. Não obstante o exposto anteriormente, se quaisquer das partes for obrigada por qualquer procedimento judicial a fornecer quaisquer Informações Confidenciais sobre a outra parte, deverá informar à outra parte por escrito, se possível, com ao menos 3 (três) dias úteis de antecedência para que possam ser tomadas pela parte interessada as medidas de salvaguarda adequadas.
10.3. Não obstante as obrigações de confidencialidade previstas acima, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a prestar às autoridades fiscais competentes, como, por exemplo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CONTRATANTE, USUÁRIOS e operações por ele executadas sob este Contrato. Ademais, a CONTRATADA poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo CONTRATANTE ou USUÁRIOS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA nesse sentido.
- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS.
11.1. A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
11.1.1. Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
11.1.2. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário.
11.1.3. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
11.1.4. No módulo de “Gestão de Frotas” do sistema BENEFLIT, será coletada a localização em tempo real do usuário, a qual é compartilhada com o gestor, para fins de auditoria.
11.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
11.3. As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados; (ii) ao tratamento das informações; (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
11.4. A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://directon.com.br/.
11.5. Os dados serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo autorizada a sua conservação para cumprimento de eventual obrigação legal ou regulatória pelo controlador, como por exemplo, para cumprir com informações de obrigações trabalhistas e previdenciárias visando atender eventuais ordens judiciais.
- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES.
12.1. As Partes declaram, garantem e pactuam que:
12.1.1. São sociedades devidamente constituídas, validamente existentes e legalmente autorizadas a conduzir seus negócios;
12.1.2. Cada uma tem o poder e a autoridade para celebrar este Contrato e para cumprir plenamente as obrigações estabelecidas neste instrumento;
12.1.3. Cada uma não está vinculada a qualquer obrigação contratual, societária, normativa ou outro tipo de obrigação que interfira, de algum modo, no cumprimento pleno, imediato e completo das suas obrigações nos contratos deste;
12.1.4. A(s) pessoa(s) física(s) que assina(m) e executa(m) este em nome de cada uma das partes possuem o direito legal, o poder e a autoridade para vincular cada parte, respectivamente;
12.1.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA são partes independentes. Nada no presente Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em “joint venture”, sócia ou representante legal da outra;
12.1.6. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
12.2. O CONTRATANTE declara ainda e garante que, caso venha a descobrir ou suspeite de qualquer descumprimento, por qualquer pessoa, dos compromissos estabelecidos neste instrumento, imediatamente:
12.2.1 Tomará as medidas de remediação adequadas;
12.2.2. Notificará a CONTRATADA;
12.2.3. Disponibilizará à CONTRATADA todas as informações relevantes, incluindo, mas não se limitando ao acesso a qualquer pessoa ou documento (seja eletrônico ou em qualquer outro formato) que esteja sob a sua custódia ou o controle.
12.3. A ausência de adoção das medidas acima ensejará a responsabilidade do CONTRATANTE pela reparação dos danos causados à CONTRATADA.
12.4. Qualquer violação, quebra infração ou descumprimento das declarações constantes na presente Cláusula por qualquer das partes, em qualquer um dos seus aspectos, será considerada como quebra deste Contrato e ensejará a rescisão motivada imediata, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade do CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo quanto ao uso dos serviços e aplicativos previstos neste instrumento; aos recolhimentos tributários; a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, o CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais multas, autuações e/ou condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva do CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
13.2. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware, redes, cadastramento de dados, a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.
13.3. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/CONTRATANTES. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
13.4. A CONTRATADA não garante que os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.
13.5. A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais o CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento do licenciamento temporário de uso.
13.6. Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo o CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.
13.7. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
13.8. A CONTRATADA possui o direito de mencionar o CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um CONTRATANTE da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nestes documentos, os serviços objeto do presente.
13.9. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento e/ou rescisão contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
13.10. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
13.11. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se o CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao software, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de segunda a sexta das 8h às 18h.
13.12. Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
13.13. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
- DO FORO.
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Este contrato foi gerado, enviado e assinado por meio de acesso, aceite e assinatura eletrônica da respectiva Proposta Comercial que o integra, e cuja via será tratada como original, totalmente vinculante, com plena força e efeito legal, inclusive como título executivo, na forma prevista no Art. 784 CPC e alterações pela Lei nº 14.620, de 2023.
Termos de uso
As condições gerais de fornecimento dispostas no “Termo de Uso” e “Contrato” são aplicáveis e regem a contratação entre a DIRECTON e seus CLIENTES, faz referência e inclui estes documentos e de forma específica como este termo.
O CLIENTE reconhece e concorda que, quando realizar a contratação de um produto ou de um serviço da DIRECTON, conforme aplicável por meio de uma proposta comercial, o CLIENTE se vinculará às disposições deste “Termo de Uso” e “Contrato” em formato impresso ou eletrônico.
A contratação de produtos ou serviços da DIRECTON pelo CLIENTE será regida pelos respectivos documentos: “Proposta Comercial”, “Termo de Uso” e “Contrato”.
- A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE a plataforma de serviços denominada FLIT, voltada para o registro do ponto individual de seus empregados, mediante acesso eletrônico, com emissão de relatórios e informações do quadro de empregados efetivos, permitindo ainda ao administrador ou gerente, observar online a situação de frequência de sua equipe.
- O software FLIT foi desenvolvido para simplificar o registro da jornada de trabalho dos empregados, sendo recomendado a utilização de terminais periféricos cuja especificação esteja de acordo com a recomendação da CONTRATADA. Cabe ao CONTRATANTE adquiri-los às suas expensas, inclusive sendo o responsável pela sua manutenção.
- O software FLIT não é destinado ao processamento dos conteúdos registrados pelo aplicativo, de forma que caberá ao CONTRATANTE o gerenciamento destes registros em sistemas próprios de Folha de Pagamento, integrados e compatíveis com o FLIT.
- Como forma de integração de dados entre os sistemas de Folha de Pagamento pré-existentes, a CONTRATADA disponibilizará o arquivo de acordo com o layout de integração de cada sistema de Folha de Pagamento, no entanto, ficará a cargo do CONTRATANTE realizar esta integração, utilizando-se da documentação disponibilizada.
- Caso a integração envolva a importação de dados provenientes de outro sistema, a exatidão, consistência e conformidade dessas informações serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação de validação, correção ou ajuste dos dados importados.
- O FLIT foi desenvolvido para uso exclusivamente em equipamento conectado à internet, no entanto, permite o registro do ponto do empregado mesmo que o terminal não disponha da conexão online. Os registros armazenados durante o período sem conexão, automaticamente serão enviados ao banco de dados principal do CONTRATANTE tão logo seja restabelecida a conexão com a internet.
- No caso das marcações de ponto, eventualmente ficarem retidas no terminal por quaisquer motivos, (falha de conexão e etc.), em hipótese alguma deverá ser executada a desinstalação da Plataforma (Aplicativo), limpeza de dados (cache), com risco de perda dos dados já coletados no terminal, devendo o CONTRATANTE, buscar orientação de procedimentos junto à equipe técnica da CONTRATADA. Em caso de desinstalação ou limpeza dos dados do aplicativo, as informações não sincronizadas serão perdidas da aplicação.
- O Flit é uma solução desenvolvida nos termos da PORTARIA/MTP Nº 671/2021, neste sentido, o CONTRATANTE deverá observar a autorização de uso deste software para sua atividade, por meio de análise das determinações legais, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
- É vedado ao CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de usuários/conexões simultâneas superiores à contratada. A este respeito, a CONTRATADA reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação do uso irregular pela CONTRATANTE.
- Entende-se por usuário, a(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE ao direito de uso do software, por meio de criação de conta de usuário em que serão estabelecidos os parâmetros e configurações de acesso aos recursos dos sistemas. Entende-se por conexão simultânea, o acesso de um ou mais usuários, em tempo concomitante, aos softwares e serviços contratados.
- O FLIT não admite qualquer restrição à marcação do ponto, quer seja automática ou manual, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornadas (horas extras), marcação automática do ponto e alteração ou eliminação de dados já registrados pelo Empregado (exigência da PORTARIA/MTP Nº 671/2021 ). Assim, registrado o ponto, não será mais possível o seu cancelamento e qualquer alteração deverá ser acompanhada de justificativa em paralelo.
- O FLIT utiliza recursos técnicos que comprovam a autenticidade de autoria do ponto, mediante os registros automáticos de data e hora e da instalação física no equipamento comprovado por sua Geolocalização (GPS - Sistema de Posicionamento Global), se disponível. No entanto, é necessário que o CONTRATANTE, siga as orientações de configuração do equipamento periférico (terminal do ponto), para que estas funções possam ser atendidas.
- O FLIT disponibilizará para a CONTRATANTE, condições para que a escrituração dos registros e informes sejam disponibilizadas através do aplicativo/plataforma online, podendo ser impressos a qualquer tempo. Estes informes conterão: Identificação da empresa, nome e identificação do empregado (CPF), data e hora, Local (ex: hora GMT-3) e Código de Autenticação.
- As fotos coletadas pelo software Flit no momento do registro da jornada de trabalho, permanecerão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da marcação.
- O USUÁRIO, ao utilizar o software de marcação de ponto disponibilizado pela CONTRATANTE, manifesta seu consentimento expresso para a coleta e utilização de sua imagem exclusivamente para a finalidade de identificação e validação do registro de ponto, conforme previsto na legislação aplicável.
- O USUÁRIO é exclusivamente responsável por armazenar e manter seus próprios comprovantes de marcação de ponto, quando disponibilizados pelo software, uma vez que a CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda ou recuperação desses registros após a rescisão do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Com o encerramento do contrato, o acesso ao sistema será descontinuado, impossibilitando a consulta, exportação ou recuperação dos dados armazenados, cabendo ao USUÁRIO garantir o arquivamento de seus comprovantes dentro do período em que o serviço estiver ativo.
- Após o encerramento do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar backup completo dos dados em formato legível (PDF e JSON) até 30 dias corridos. Após esse prazo, os dados serão excluídos definitivamente dos servidores da DIRECTON, conforme exigências da LGPD.
- Captura de Imagem: realizada para o cadastro do colaborador, que é utilizada para identificação visual do mesmo pelo gestor dentro do sistema; e também para reconhecimento facial, para processamento de identificação, utilizando serviço externo.
- Serviço de processo por IA: utiliza serviço interno dentro da estrutura da própria Directon, a imagem do colaborador não é utilizada para retreinamento da IA nem para nenhum outra questão que não seja a auditoria pela própria empresa. A foto é capturada no momento da marcação e fica disponível para auditoria pela empresa por 60 dias. Depois disso ela é apagada, ou o cliente pode contratar um plano que estende esse dias.
- Captura de geolocalização na marcação do ponto: A CONTRATADA poderá capturar a geolocalização do USUÁRIO no momento da marcação do ponto, a fim de garantir a precisão e autenticidade do registro. A captura da localização será realizada automaticamente e utilizada exclusivamente para validar a marcação do ponto, conforme previsto neste Termo de Uso. A geolocalização coletada não será compartilhada com terceiros para quaisquer outras finalidades que não sejam as relacionadas ao processamento e auditoria da marcação de ponto, e será mantida de acordo com as políticas de segurança e privacidade estabelecidas pela CONTRATADA.
Directon – Equipe FLIT. Teresópolis, 20/02/2025.
As condições gerais de fornecimento dispostas no “Termo de Uso” e “Contrato” são aplicáveis e regem a contratação entre a DIRECTON e seus CLIENTES, faz referência e inclui estes documentos e de forma específica como este termo.
O CLIENTE reconhece e concorda que, quando realizar a contratação de um produto ou de um serviço da DIRECTON, conforme aplicável por meio de uma proposta comercial, o CLIENTE se vinculará às disposições deste “Termo de Uso” e “Contrato” em formato impresso ou eletrônico.
A contratação de produtos ou serviços da DIRECTON pelo CLIENTE será regida pelos respectivos documentos: “Proposta Comercial”, “Termo de Uso” e “Contrato”.
- Sobre o YOUK.
1.1. A DIRECTON disponibiliza ao CONTRATANTE a plataforma YOUK, destinada à comunicação empresarial entre o CONTRATANTE e seus usuários vinculados, com funcionalidade principal para o envio de documentos em formato PDF, assinatura eletrônica pelos usuários e posterior armazenamento seguro desses documentos.1.2. A plataforma permite:
1.2.1. Envio de documentos em formato PDF pelo CONTRATANTE aos usuários vinculados a ele;
1.2.2. Assinatura eletrônica dos documentos exclusivamente pelos usuários destinatários;
1.2.3. Armazenamento ilimitado de documentos assinados durante a vigência do contrato, os quais poderão ser acessados e baixados a qualquer momento pelo CONTRATANTE;
1.2.4. Comunicação direta entre o CONTRATANTE e seus usuários por meio de notificações e mural de avisos na plataforma.
- Armazenamento ilimitado.
2.1. O YOUK não impõe limites de armazenamento para documentos enviados e assinados pelo CONTRATANTE e seus usuários.
2.2. Todos os documentos são mantidos indefinidamente durante a vigência do contrato, garantindo acesso permanente e irrestrito.
- Retenção e exclusão de dados.
3.1. Após o encerramento do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar backup completo dos dados em formato legível (PDF e JSON) até 30 dias corridos. Após esse prazo, os dados serão excluídos definitivamente dos servidores da DIRECTON, conforme exigências da LGPD.
3.2. Documentos assinados por usuários permanecem disponíveis em suas contas individuais, mesmo após o término do contrato do CONTRATANTE. A exclusão definitiva ocorrerá apenas se o usuário deletar sua conta no YOUK.
- Contas de usuários.
4.1. Cada usuário possui uma conta vinculada ao CONTRATANTE, com acesso vitalício aos documentos assinados, independentemente do status do contrato da empresa.
4.2. O usuário pode excluir sua conta a qualquer momento, acarretando a remoção permanente de seus dados pessoais e documentos não vinculados a obrigações legais do CONTRATANTE.
- Assinatura eletrônica e validade jurídica.
5.1. Nos termos da legislação vigente, o aplicativo YOUK está plenamente adequado às normativas que regulamentam a assinatura eletrônica e a integridade documental no Brasil. A regulamentação encontra fundamento no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 14.063/2020, conferindo segurança jurídica e validade aos documentos assinados eletronicamente por meio da plataforma. O YOUK utiliza certificação digital compatível com a ICP-Brasil.
5.2. A Directon, responsável pela tecnologia de assinatura eletrônica utilizada no aplicativo Youk, captura diversos dados de autenticação do signatário no momento da assinatura. Esses dados incluem: (a) endereço IP; (b) data e hora da assinatura; (c) login do usuário; (d) código único de identificação; e (e) Informações do dispositivo utilizado.
5.3. Ademais, a integridade dos documentos é garantida pelo uso do algoritmo SHA256, uma função hash criptográfica desenvolvida pela NSA (National Security Agency), que detecta qualquer alteração indevida realizada no documento original. O sistema também se baseia na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade e confiabilidade às assinaturas eletrônicas.
5.4. A autenticidade e validade de qualquer documento assinado eletronicamente pelo Youk podem ser verificadas por meio do site oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), acessível em: https://validar.iti.gov.br/
5.5. O aplicativo Youk está em conformidade com o Decreto nº 10.278/2021, que estabelece os requisitos para digitalização de documentos públicos e privados com a finalidade de comprovação legal. Assim, assegura-se que os documentos assinados eletronicamente tenham a mesma validade jurídica dos documentos assinados fisicamente. A integridade da assinatura digital garante que o documento não sofreu nenhuma alteração.
5.6. O aplicativo Youk atende a todas as exigências legais e regulatórias vigentes no Brasil, proporcionando um ambiente seguro e confiável para a assinatura eletrônica de documentos. A tecnologia utilizada garante a autenticidade, integridade e validade jurídica, conferindo segurança tanto para usuários quanto para empresas e instituições que utilizam a plataforma.
- A DIRECTON não se responsabiliza por:
6.1. Conteúdo ilegal ou fraudulento inserido pelo CONTRATANTE;
6.2. Falhas em integrações com sistemas de terceiros (ex: ERPs);
6.3. Qualquer documento enviado aos usuários pela CONTRATANTE;
6.4. Pela obrigação de assinaturas em documentos tratados entre a CONTRATANTE e usuários.
- Direitos do usuário.
7.1. O usuário pode aceitar ou não o vínculo com a empresa (CONTRATANTE), caso rejeite a empresa (CONTRATANTE) não poderá se comunicar ou submeter documentos.
7.2. O usuário pode solicitar a remoção da sua conta a qualquer momento e com isso será excluído após 30 dias os documentos recebidos, não afetando as obrigações legais do CONTRATANTE, que deve manter cópias próprias conforme exigido por lei.
- Backup e recuperação de emergência.
8.1. A DIRECTON realiza backups diários em ambientes redundantes.
- Suspensão por uso irregular.
9.1. A DIRECTON reserva-se o direito de suspender o acesso do CONTRATANTE em casos de:
9.1.1. Violação de direitos de propriedade intelectual;
9.1.2. Tentativas de burlar limites de usuários/conexões simultâneas;
9.1.3. Uso excessivo que comprometa a estabilidade da plataforma;
9.1.4. Enviar documentos utilizando dados que não são reais ou de usuários ou empresas no qual não tem relação com o CONTRATANTE.
Conformidade Legal.
10.1. O CONTRATANTE deve assegurar que os documentos enviados para assinatura estejam alinhados às normas trabalhistas (CLT) e contratuais, bem como as normas previstas na: Lei nº 14.063/2020, Validação de Documentos Eletrônicos; Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil); e Lei nº 13.709/201, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
10.2. Como referências legais adicionais: artigo 10, §1º da CLT (Equiparação de documentos digitais assinados) e artigo. 22 do Marco Civil da Internet (Responsabilidade de provedores).
- Disposições finais.
11.1. Todos os dados trafegados e armazenados na plataforma YOUK são protegidos por criptografia de ponta a ponta, seguindo padrões internacionais de segurança:
11.1.1. Em trânsito utilizamos protocolos TLS 1.3 (Transport Layer Security) para garantir a integridade e confidencialidade durante a comunicação;
11.1.2. Em repouso os dados são criptografados com algoritmos AES-256 (Advanced Encryption Standard), armazenados em infraestrutura de nuvem certificada (SaaS/BaaS) com data centers em conformidade com normas como ISO 27001, SOC 2 e regulamentações locais.
11.2. A infraestrutura é hospedada em provedores líderes de mercado, garantindo alta disponibilidade, redundância geográfica e backups automatizados em ambientes fisicamente segregados. A gestão de chaves criptográficas é realizada em hardware dedicado (HSM – Hardware Security Module), assegurando que apenas o CONTRATANTE e seus usuários autorizados tenham acesso aos dados.
11.3. Conforme a LGPD, após os 30 dias de período de retenção pós-rescisão, os dados do CONTRATANTE são sobrescritos irreversivelmente. Documentos enviados aos usuários permanecem sob sua gestão individual até a exclusão voluntária de suas contas.
Directon – Equipe YOUK. Teresópolis, 20/02/2025.
Ao se cadastrar no presente programa o INDICADOR declara ter acessado e aceitado os termos e condições previstos neste termo de uso concordando com a sua participação no “Programa de Indicação Flit”, que será regido pelas regras e condições abaixo descritas:
DEFINIÇÕES:
FLIT: Empresa Directon Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.194.430/0001-88.
Indicador: Pessoa física ou jurídica que indica contatos de venda de licenciamento dos softwares para a FLIT. A adesão ao programa por pessoa física está restrita a clientes FLIT. Em nenhuma circunstância o “Programa de Indicação Flit” representará vínculo obrigacional, seja de natureza operacional, financeiro, de subordinação, de periodicidade, ou qualquer solidariedade entre as partes.
Estabelecimento Indicado: Pessoas físicas ou jurídicas indicadas pelo INDICADOR por meio do site da FLIT.
Assinatura mensal: Valor mensal contratado junto à FLIT.
Programa de Indicação Flit: Programa disponível no link: https://flitapp.com.br/parcerias, que possibilita a realização de indicações em troca de recebimento de bonificação, conforme condições previstas neste termo.
Bonificação: Bônus pago pela FLIT ao INDICADOR como contraprestação pela indicação de novos clientes no âmbito do Programa de Indicação Flit, conforme condições previstas neste Termo de Uso.
Desconto em fatura: Sistema que concede ao INDICADOR, caso seja cliente da FLIT, o direito ao recebimento de desconto em sua assinatura mensal, na forma de bonificação, conforme previsto neste termo, sobre os valores de assinatura pagos pelo Estabelecimento Indicado, calculados sobre os valores efetivamente recebidos pela FLIT, com dedução dos valores correspondentes às alíquotas tributárias.
1. Objeto do Termo de Uso do Programa de Indicação Flit
1.1) O Programa de Indicação Flit consiste na indicação comercial de produtos e serviços da FLIT, por pessoas físicas (INDICADOR Pessoa Física) ou jurídicas (INDICADOR Pessoa Jurídica) identificadas e cadastradas como INDICADOR. O objetivo é conectar potenciais clientes interessados nos sistemas/softwares da FLIT.
1.2) A participação no programa se dá pela indicação e apresentação de clientes em potencial para a FLIT, que avaliará a viabilidade das negociações.
1.3) O INDICADOR concorda em fornecer informações detalhadas conforme previsto neste termo sobre potenciais clientes que permitam gerar oportunidades de negócios para fechamento de contratos com a FLIT, em troca de bonificação conforme estipulado neste termo.
1.4) Caso a indicação realizada pelo INDICADOR seja concretizada em venda, a FLIT se compromete a repassar ao INDICADOR uma bonificação conforme previsto na cláusula 4 deste termo de uso.
2. Direitos e Obrigações do INDICADOR.
2.1) Buscar e indicar à FLIT clientes em potencial com real interesse pelos sistemas/softwares da FLIT.
2.1.1) Não intervir no andamento das negociações comerciais realizadas pela FLIT após indicar e apresentar o cliente, salvo quando a FLIT entender necessária a sua participação.
2.2) Fornecer informações detalhadas conforme previsto neste termo sobre os clientes indicados e que permitam gerar oportunidades de negócios para fechamento de contratos com a FLIT.
2.3) Não representar ou atuar em nome da FLIT, exceto para o fim específico de apresentar os sistemas/softwares e serviços, para estabelecer o contato inicial com o cliente indicado e apresentado.
2.4) Manter sigilo sobre todas as informações confidenciais relativas à FLIT, seus sistemas/softwares, serviços e clientes, às quais venha a ter acesso em razão deste termo.
2.5) Não praticar atos que possam prejudicar a imagem, a reputação ou os negócios da FLIT.
2.6) O INDICADOR não possui poderes para celebrar contratos, receber pagamentos ou agir em nome da FLIT.
2.7) Exercer sua atividade empresarial, bem como empregá-la em outros ramos de negócios, desde que respeitadas as condições previstas neste Termo de Uso.
2.8) Remeter mensalmente documento fiscal (Nota Fiscal e RANFS) a favor da FLIT no caso de INDICADOR Pessoa Jurídica, no valor do extrato mensal de bonificação. O pagamento da bonificação está condicionado ao envio da Nota Fiscal e do RANFS . Por este motivo, caso o INDICADOR Pessoa Jurídica não emita a Nota Fiscal e o RANFS no prazo de até 3 (três) meses, contados da data em que seria devido o pagamento da bonificação pela FLIT, perderá o direito ao recebimento e os respectivos débitos serão, para todos os fins, considerados quitados. Estes documentos deverão ser enviados pelo INDICADOR Pessoa Jurídica através do email financeiro@directon.com.br.
2.8.1) É obrigatório o uso das ferramentas indicadas pela FLIT para as indicações previstas neste termo.
2.9) Arcar com todas as despesas despendidas para a execução de sua parte no presente Termo de Uso, sendo entendidas, a título exemplificativo, como aquelas oriundas de tributos, contratação de empregados, entre outras.
2.10) Garantir à FLIT que: (a) possui plena autoridade e capacidade jurídica para celebrar este termo; (b) não tem conhecimento de nenhuma reclamação de violação por qualquer terceiro no que se refere à sua capacidade jurídica para assinar este termo; e (c) conduzirá todas as suas atividades sempre de modo a assegurar a boa reputação dos produtos e serviços da FLIT.
2.11) Não reproduzir, exibir, utilizar e/ou anunciar as marcas da FLIT em seu nome pessoal, sua denominação social, nome comercial e/ou no seu nome de domínio ou de qualquer nome de terceiro.
2.12) No caso de INDICADOR Pessoa Jurídica, responsabilizar-se, total e unicamente, por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços quantos aos direitos e obrigações relativos a estes, os quais não terão nenhum vínculo trabalhista ou administrativo com a FLIT.
2.13) Responsabilizar-se, no caso de eventuais ações judiciais, de qualquer natureza e/ou administrativas, onde responderá pela indenização integral a que der causa, custas judiciais, honorários advocatícios, perdas e danos, eventuais acordos trabalhistas, bem como por toda e qualquer despesa que resultar à FLIT, cabendo a esta exercer o direito de regresso.
2.14) Cadastrar a indicação no Portal ou formulário disponibilizado pela FLIT, os dados do cliente em potencial, que incluem, mas não se limitam, a CNPJ, Razão Social, Nome, CPF, telefone, e-mail e sistema indicado, para análise interna da FLIT com o fim de averiguar se a indicação atende aos requisitos previstos no presente e, assim dar andamento ao processo de negociação e para que as indicações sejam consideradas válidas.
2.15) O INDICADOR compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FLIT, incluindo, mas não se limitando a, endereço, telefone, e-mail e dados bancários. Caso o INDICADOR deixe de atualizar suas informações cadastrais, a FLIT poderá suspender o pagamento das bonificações previstas neste termo até que a regularização seja efetuada, sem que isso gere qualquer direito à cobrança de bônus retroativos ou indenizações.
3. Direitos e Obrigações da FLIT
3.1) Cobrar do INDICADOR as despesas realizadas com a confecção e repasse do material de divulgação dos seus produtos e serviços, solicitados pelo INDICADOR. Qualquer material utilizado para divulgação dos produtos e serviços da FLIT deverá ser submetido a prévia e expressa aprovação da FLIT.
3.2) Fornecer ao INDICADOR todas informações necessárias ao fiel cumprimento deste termo.
3.3) Realizar o pagamento da bonificação ao INDICADOR na forma e nos prazos previstos neste termo, observadas as condições da cláusula 4ª.
3.4) Não responsabilizar-se por quaisquer acordos ou promessas feitas pelo INDICADOR em desacordo com as normas estabelecidas pela FLIT.
3.5) Cabe a FLIT faturar diretamente as transações comerciais das indicações realizadas pelo INDICADOR. A FLIT ficará responsável por gerar os respectivos boletos bancários, sendo, portanto, vedado ao INDICADOR gerar qualquer documento de cobrança.
3.6) Definir o seu portfólio de sistemas/softwares e serviços, podendo, a qualquer momento, sem prévio aviso, descontinuar produtos e serviços, marcas, softwares de suporte técnico, sem que isto implique na possibilidade de rescisão motivada do presente termo e/ou pagamento de qualquer tipo de indenização ao INDICADOR.
4. Regras de Bonificação
4.1) Caso a indicação realizada pelo INDICADOR seja concretizada em venda, a FLIT se compromete a repassar ao INDICADOR uma bonificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores recebidos a título de licenciamento temporário de uso (assinatura mensal) dos sistemas/softwares da FLIT. O INDICADOR poderá optar pelo recebimento na forma de pagamento de bonificação ou como desconto em fatura, a ser concedido na assinatura mensal devida à FLIT, caso seja cliente. O pagamento da bonificação ou a concessão do desconto em fatura será devido por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato entre o cliente indicado e a FLIT.
4.1.1) A bonificação prevista na cláusula 4.1 não será cumulativa com outras promoções e não incluirá valores referentes à cessão temporária de uso (adesão), implantação, visitas técnicas, atualização dos sistemas ou quaisquer outros serviços. A bonificação incidirá exclusivamente sobre os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura mensal) dos sistemas/softwares da FLIT.
4.1.2) O INDICADOR receberá a título de bonificação ou desconto em fatura, pelos valores recebidos a título licenciamento temporário de uso (assinatura mensal) os percentuais acima estabelecidos, calculados sobre as receitas efetivamente recebidas pela FLIT, com dedução do valor correspondente às alíquotas tributárias, considerando a previsão contratual de eventuais percentuais de descontos, e de acordo com as negociações comerciais celebradas.
4.1.3) Em caso de rescisão do contrato entre o cliente indicado e a FLIT, por qualquer motivo, o pagamento da bonificação referente a essa indicação será automaticamente encerrado, independentemente do prazo de 12 (doze seis) meses previsto na cláusula 4.1.
4.2) O pagamento das bonificações será realizado mensalmente pela FLIT, conforme a modalidade de recebimento escolhida pelo INDICADOR. Para o pagamento, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) A FLIT realiza o fechamento do extrato mensal com base nos valores efetivamente pagos pelos clientes, considerando eventuais juros ou descontos aplicáveis, acumulados entre o dia 21 (vinte e um) do mês anterior e o dia 20 (vinte) do mês de fechamento;
b) O INDICADOR Pessoa Jurídica deve emitir o documento fiscal (Nota Fiscal e RANFS) a favor da FLIT, no valor do extrato mensal de bonificação e enviá-lo para o email financeiro@directon.com.br;
c) Após o envio da Nota Fiscal no caso do INDICADOR Pessoa Jurídica, a FLIT efetuará o pagamento até o último dia útil do mês corrente, observadas as demais condições previstas neste termo.
d) Para o recebimento por meio de desconto em fatura, a FLIT realizará o fechamento do extrato mensal e o valor correspondente será abatido na próxima mensalidade do INDICADOR, caso ele seja cliente da FLIT. Esse abatimento poderá levar até 2 (dois) meses para ocorrer, dependendo do ciclo de faturamento da FLIT.
4.2.1) O desconto em fatura será obrigatoriamente convertido em desconto na assinatura mensal do INDICADOR.
4.2.2) O desconto em fatura não gera crédito para fim diverso do previsto no presente Programa e não é cumulativo para o mês seguinte, ainda que o valor correspondente ao desconto ultrapasse o valor de assinatura mensal a ser paga pelo INDICADOR.
4.2.3) O pagamento e o desconto na fatura referente a bonificação são intransferíveis e ficarão vinculados ao CNPJ/CPF do INDICADOR, por este motivo, em caso de transferência da titularidade dos sistemas/softwares contratados, pelo INDICADOR ou pelo(s) cliente(s) indicado(s), o INDICADOR perderá o direito ao recebimento seja pelo pagamento direto ou desconto na fatura mensal.
4.3) Caso a FLIT, por qualquer motivo, seja compelida a: i) devolução de valores pagos pelos clientes/usuários; ii) reemissão de Notas Fiscais; iii) cancelamentos de títulos/Notas Fiscais, dentre outros, que deram origem às bonificações do INDICADOR, fica a critério da FLIT realizar o estorno/desconto proporcional das respectivas bonificações, incluindo eventuais despesas administrativas e tributárias decorrentes dos respectivos eventos.
4.4) O INDICADOR não terá direito ao recebimento de bonificação e/ou desconto em fatura para produtos/serviços comercializados pela FLIT que envolvam sistemas/softwares e serviços de terceiros, parceiros comerciais contratados pela FLIT.
4.5) Só serão consideradas válidas as indicações de novas negociações comerciais, ou seja, prospects/clientes que não estejam em trâmite de negociação junto a FLIT. A bonificação também não incidirá sobre as novas aquisições do cliente já indicado anteriormente, ou seja, que já faça parte da base de clientes contratados da FLIT.
4.6) Em caso de substituição ou troca dos sistemas/softwares contratados pelo(s) cliente(s) indicado(s), independentemente do motivo, o INDICADOR perderá automaticamente o direito ao recebimento de qualquer bonificação ou desconto em fatura referente a tais contratos, não sendo devida qualquer compensação ou indenização pela perda deste direito.
5. Prazo e Rescisão.
5.1) Este termo tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes mediante notificação prévia de 30 dias, sem penalidades.
5.2) A violação de qualquer cláusula aqui prevista poderá resultar na rescisão imediata do programa.
5.3) O termo ficará resolvido, independentemente de qualquer aviso prévio, interpelação ou notificação judicial, não cabendo à Parte que der causa à resolução nenhum tipo de indenização ou direito de retenção, nas seguintes hipóteses:
a) falência, liquidação judicial ou extrajudicial, títulos protestados, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
b) ocorrência de caso fortuito ou de força maior que torne a execução deste termo impossível ou impraticável por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) transferência, cessão ou subcontratação, parcial ou total, das obrigações objeto do presente termo, sem a prévia e expressa autorização da FLIT;
d) violação de regra técnica ou prática de ato que revele incapacidade, negligência, imperícia ou imprudência na execução das atividades a cargo do INDICADOR;
e) cassação, cancelamento, ou ausência de revalidação da licença de funcionamento do INDICADOR, quando a sua atividade depender de autorização ou licença concedida pelo Poder Público;
f) descumprimento de qualquer outra cláusula prevista neste termo.
6. Confidencialidade e Proteção de Dados.
6.1) O INDICADOR se compromete a tratar como confidenciais as informações e os dados que lhe forem fornecidos em decorrência deste termo.
6.2) As Partes se comprometem a observar as regras da Lei 13.709/2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações que porventura possam advir relativamente à proteção de dados. Neste sentido, através do presente termo, o INDICADOR se obriga ao cumprimento destas normas, comprometendo-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenha acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida com a FLIT, respondendo integralmente por todos os ônus decorrentes de eventuais incidentes a que, direta ou indiretamente der causa.
6.3) O INDICADOR se compromete a executar o serviços previstos na cláusula supracitada a partir das premissas da LGPD, a qual tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em especial, a observar os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
6.4) O INDICADOR declara conhecer a íntegra da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), se compromete a cumpri-la, e:
a) tratar os dados pessoais de acordo com as práticas estabelecidas no termo celebrado, sendo expressamente proibido qualquer tratamento diferente do estritamente necessário à prestação dos serviços;
b) garantir padrões de proteção e segurança adequados, através de medidas técnicas, organizacionais e de boas práticas no tratamento de dados pessoais, levando em conta, além da Lei Geral de Proteção de Dados, as diretrizes, padrões e normas a serem determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais normas pertinentes.
c) informar imediatamente à FLIT caso entenda pela necessidade de promover qualquer mudança na forma de tratamento de seus dados pessoais e dos dados pessoais que esteja tratando por força do contrato celebrado, indicando a base legal, para que esta avalie, no que lhe couber, a respeito das mudanças a serem implementadas;
d) responder perante a FLIT por qualquer incidente de segurança com os dados pessoais que estejam sob a sua responsabilidade, incluindo e não se limitando a incidentes decorrentes de falha na prestação dos serviços por culpa concorrente e/ou exclusiva sua, devendo, ainda, assumir a responsabilidade por eventuais omissões, falhas, sobretudo pela inobservância das disposições previstas na Lei 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
e) reportar à FLIT, em não mais que 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, quaisquer incidentes de segurança com os dados compartilhados.
6.5) As partes declaram que possuem processos internos de governança para a proteção dos dados na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados, observando as premissas da Lei 13.709/2018 com seus colaboradores e prestadores de serviços no tratamento dos dados pessoais obtidos.
6.6) O INDICADOR Pessoa Jurídica deverá assegurar-se de que os seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços e o INDICADOR Pessoa Física, todos no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do contrato, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, (ii) à proteção de dados pessoais, (iii) ao tratamento das informações, (iv) à transferência desses dados e demais exigências legais.
6.7) O INDICADOR, além de ser responsável pela indenização por danos materiais e morais em caso de violação de qualquer disposição relacionada à publicidade e à confidencialidade, responderá civil e criminalmente pelos atos decorrentes da utilização indevida de informações e documentos confidenciais a que teve acesso durante a vigência deste termo.
6.8) No caso de rescisão do presente termo, o INDICADOR entregará à FLIT toda e qualquer documentação relativa ao know-how objeto do presente termo, que esteja em seu poder, sem reter cópias ou arquivos, total ou parcial e qualquer que seja seu suporte.
7. Disposições Gerais.
7.1) O INDICADOR se responsabiliza por todo e qualquer litígio judicial/extrajudicial que der causa, bem como, no caso de Pessoa Jurídica, de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, quanto ao objeto deste termo, no decorrer de sua vigência e após seu término.
7.1.1) O INDICADOR deverá solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes de falhas e erros que der causa. O INDICADOR se obriga a manter a FLIT livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da FLIT contra o INDICADOR, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a FLIT venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não se limitando, pelos clientes e/ou pelas autoridades competentes.
7.1.2) A FLIT estará facultada a descontar em igual proporção, da bonificação devida ao INDICADOR, os valores pagos a título do previsto na cláusula sétima.
7.2) O presente termo não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, inovações, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste termo.
7.2.1) O INDICADOR não cometerá nenhum ato, nem omissão, que viole ou atente contra a validade e/ou exequibilidade das marcas, sistemas/softwares e serviços da FLIT e tomará todas as medidas para preservá-las e evitar o seu uso indevido, inclusive por terceiros.
7.2.3) O INDICADOR somente reproduzirá, exibirá, utilizará e/ou anunciará as marcas, sistemas/softwares e serviços da FLIT em associação com o fornecimento dos serviços previstos no presente termo, sendo vedado o uso em produtos ou serviços exclusivos seus.
7.3) É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste termo, sem prévia e expressa concordância da FLIT, sob pena de rescisão do mesmo.
7.4) O presente termo obriga as partes e seus representantes legais, bem como sucessores, a qualquer título e tempo.
7.5) A tolerância ou transigência de qualquer das Partes, não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação deste termo, sendo o evento, ou omissão, considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da outra parte.
7.6) Qualquer acordo celebrado entre as partes, que resulte na alteração ou extinção dos direitos e obrigações estabelecidos neste termo deverá, para ter validade, ser formalizado através da assinatura de termo aditivo.
7.7) Este termo não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente termo.
7.8) As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis de anticorrupção brasileiras, em especial a Lei 12.586/13, comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes, por si e por seus representantes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com todos os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste termo, nenhuma das Partes nem qualquer de seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, terceiros e prepostos agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental e/ou qualquer outra instituição, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as disposições da Lei 12.846/13 ou legislações correlatas.
7.9) Operando a rescisão contratual, por qualquer motivo, as partes ajustam a quitação integral dos pagamentos das bonificações ajustadas, não havendo qualquer obrigação futura de repasse de qualquer valor a qualquer título.
7.10) A FLIT reserva-se ao direito de encerrar o presente Programa a qualquer momento, sem aviso prévio, comprometendo-se a manter a concessão dos descontos das transações comerciais celebradas até a data do respectivo encerramento, observando as condições previstas no presente termo. É de total responsabilidade do INDICADOR se certificar previamente de todas as condições aqui previstas para sua participação no Programa de Indicação Flit.
7.11) O foro da cidade de Teresópolis/RJ é eleito para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo.
Ao acessar o link e se cadastrar no presente programa o INDICADOR declara ter aceitado o presente termo na data e formas ali apresentadas, sendo o aceite válido como assinatura.
DIRECTON TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora do direito intelectual e propriedade das marcas “Directon”, “Flit”, “Youk” e “Beneflit”, inscrita no CNPJ sob o nº 32.194.430/0001-88, é legítima titular da propriedade da marca e direitos autorais dos softwares/sistemas e serviços objeto do presente termo, todos devidamente registrados ou com pedidos de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Política de privacidade
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- Quem somos e como entrar em contato conosco.
1.1. A Directon Tecnologia Ltda é uma empresa de tecnologia desenvolvedora das soluções “Flit”, “Youk” e “Beneflit”, sediada na Rua Waldir Barbosa Moreira, 205, Sala 307, Bairro Várzea, Teresópolis/RJ, CEP. 25955-010.
1.2. Perguntas, dúvidas ou reclamações sobre esta Política de Privacidade e Proteção de Dados podem ser enviadas para o e-mail: dpo@directon.com.br ou contatos pelo website https://directon.com.br/.
- Informações que coletamos.
2.1. As informações pessoais coletadas dependem de como você está interagindo especificamente conosco e de quais serviços você está usando. Em regra, são coletadas as seguintes categorias de informações pessoais:
2.1.1. Informações de contato: como nome, endereço, número de telefone, dados do usuário em mídias sociais e endereço de e-mail.
2.1.2. Informações enviadas por seu navegador: como seu endereço de IP, tipo e idioma do navegador, tempo de acesso e endereços de website de encaminhamento e, ainda, podem ser coletadas informações sobre páginas visualizadas em nossos sites e outras ações que você executar enquanto estiver nos visitando.
2.1.3. Informações relacionadas ao uso da tecnologia: em que poderemos usar estas tecnologias para determinar se você abriu um e-mail da Directon ou clicou em um link contido em um de nossos e-mails. A coleta de informações desta forma permite-nos coletar estatísticas sobre o uso e eficiência de nossos websites e nossos softwares.
2.1.4. Informação da conta: como informações relacionadas à segurança, bem como as relacionadas a nomes de usuário, senhas, métodos e funções de autenticação, informações relativas a serviços (incluindo histórico de compras e perfis de conta), informações relacionadas a cobrança (incluindo informações de pagamento, envio e cobrança) e dados semelhantes.
2.1.5. Conteúdo do Usuário: como conteúdo de comunicações, sugestões, perguntas, comentários, feedback e outras informações que você nos envia, que nos fornece quando entra em contato ou que publica em nossos serviços (incluindo informações em alertas, pastas, notas, e compartilhamentos de conteúdo) e dados semelhantes.
2.1.6. Informações de uso e histórico de navegação: como métricas de uso (incluindo taxas de uso, ocorrências de erros técnicos, relatórios de diagnóstico, preferências de configurações, informações de backup, chamadas de API e outros logs), interações de conteúdo (incluindo pesquisas, visualizações, downloads, impressões, compartilhamentos, streams e exibição ou detalhes de reprodução) e histórico de jornada do usuário (incluindo fluxos de cliques e navegação na página, URLs, marcas de data e hora, conteúdo visualizado ou pesquisado, tempos de resposta da página, informações sobre interação da página - como rolagem, cliques e passar o mouse - e erros de download), interações com publicidade (incluindo quando e como você interage com materiais de marketing e publicidade, taxas de cliques, compras ou as próximas etapas que você pode seguir após ver um anúncio e preferências de marketing) e dados semelhantes.
2.1.7. Dados de localização: como a localização do seu dispositivo, sua residência e dados de localização semelhantes.
2.1.8. Informações específicas de dispositivos: como modelo de hardware, versão do sistema operacional, identificadores exclusivos de produtos, informações de rede móvel, operadora e nível de bateria do aparelho. Podemos coletar e armazenar informações (inclusive informações pessoais) localmente em seu dispositivo usando mecanismos como armazenamento no navegador da web (inclusive HTML 5) e caches de dados de aplicativo.
2.1.9. Informações relacionadas a carreira: educação e emprego, como preferências ou interesses de trabalho, desempenho e histórico de trabalho, histórico salarial, status de veterano, nacionalidade e status de imigração, dados demográficos, informações relacionadas a deficiências, informações sobre candidaturas, informações sobre licenciamento profissional e atividades de conformidade relacionadas, credenciamentos e outros elogios, histórico educacional (incluindo escolas frequentadas, graus ou áreas acadêmicas de estudo, desempenho acadêmico e classificações) e dados semelhantes.
2.1.10. Captura de Imagem: realizada para o cadastro do colaborador, que é utilizada para identificação visual do mesmo pelo gestor dentro do sistema; e também para reconhecimento facial, para processamento de identificação, utilizando serviço externo.
2.1.11. Serviço de processo por IA: utiliza serviço interno dentro da estrutura da própria Directon, a imagem do colaborador não é utilizada para retreinamento da IA nem para nenhum outra questão que não seja a auditoria pela própria empresa. A foto é capturada no momento da marcação e fica disponível para auditoria pela empresa por 60 dias. Depois disso ela é apagada, ou o cliente pode contratar um plano que estende esse dias.
2.1.12. Captura de geolocalização na marcação do ponto: A CONTRATADA poderá capturar a geolocalização do USUÁRIO no momento da marcação do ponto, a fim de garantir a precisão e autenticidade do registro. A captura da localização será realizada automaticamente e utilizada exclusivamente para validar a marcação do ponto, conforme previsto neste Termo de Uso. A geolocalização coletada não será compartilhada com terceiros para quaisquer outras finalidades que não sejam as relacionadas ao processamento e auditoria da marcação de ponto, e será mantida de acordo com as políticas de segurança e privacidade estabelecidas pela CONTRATADA.
2.1.13. Para os serviços de gerenciamento de emissão de vales benefício, no módulo de “Gestão de Frotas”, é coletada a localização em tempo real do usuário, a qual é compartilhada com o gestor, para fins de auditoria.
2.2. Coletamos e armazenamos informações quando o usuário visita nossos serviços, estas informações podem incluir o uso de cookies ou tecnologias semelhantes para identificação do navegador e dispositivos do usuário. Também usamos essas tecnologias para coletar e armazenar informações quando o usuário interage com os serviços que oferecemos, bem como identificadores de publicidade e dados semelhantes.
- Como são coletadas as informações.
3.1. Você nos fornece informações pessoais quando:
3.1.1. Pesquisa, usa, interage ou adquire nossos serviços.
3.1.2. Cria ou mantém um perfil ou conta conosco.
3.1.3. Compra, usa ou interage com conteúdo, produtos ou serviços de fornecedores de terceiros que mantêm um relacionamento conosco.
3.1.4. Cria, publica ou envia conteúdo de usuário em nossos serviços.
3.1.5. Registra-se ou participa de um de nossos eventos.
3.1.6. Solicita ou inscreve-se para obter informações.
3.1.7. Comunica-se conosco por telefone, e-mail, chat, pessoalmente ou por qualquer outro meio de contato.
3.1.8. Preenche algum questionário, participa de pesquisa, acessa o nosso canal de atendimento, envia dúvidas por meio do serviço de tíquete de suporte, envia e-mail ou utiliza outro formulário de solicitação de informações.
3.1.9. Manifesta interesse em trabalhar ou se candidata a um emprego ou posição conosco.
3.1.10. Cria uma conta de teste grátis.
3.2. As informações são coletadas automaticamente quando:
3.2.1. Procura, visita, interage ou usa nossos serviços.
3.2.2. Acessa, usa ou baixa algum conteúdo que disponibilizamos.
3.2.3. Abre e-mails ou clica em links em e-mails ou anúncios nossos.
3.2.4. De outra forma, interage ou se comunica conosco, como ao participar de um de nossos eventos, quando solicita suporte ou nos envia informações, quando menciona ou publica em nossas contas em mídias sociais.
3.3. Também coletamos informações pessoais sobre você de terceiros, como:
3.3.1. Sua organização e outras pessoas com quem você mantém um relacionamento e que fornecem ou publicam informações pessoais relacionadas a você, como nossos clientes quando eles organizam acesso aos nossos serviços para você ou de outros quando criam, publicam ou enviam conteúdo de usuário em nossos serviços que podem incluir suas informações pessoais.
3.3.2. Outras fontes públicas ou geralmente disponíveis, como sites de mídias sociais, sites públicos e online, bancos de dados abertos e dados em domínio público.
- Como usamos suas informações.
4.1. Será exposto a seguir, os propósitos para os quais usamos informações pessoais e os diferentes motivos legais para processar essas informações pessoais.
4.1.1. Base legal - Em razão de algumas exigências legais, serão esclarecidas as bases legais por meio das quais processamos seus dados.
4.1.2. Para executar um contrato – Em que o processamento é necessário para a execução do contrato.
4.1.3. Interesses legítimos – Em que o processamento é necessário para interesses legítimos buscados por nós ou um terceiro, exceto quando esses interesses são substituídos por seus interesses ou direitos e liberdades fundamentais que exigem proteção de informações pessoais.
4.1.4. Seu Consentimento – Em que você nos deu consentimento para processar suas informações pessoais a fins especificados.
4.1.5. Cumprir a lei – Em que o processamento é necessário para conformidade com uma obrigação legal.
- Processamento de informações pessoais.
5.1. Processamos suas informações pessoais em conexão com nossos serviços e para outros fins comerciais, incluindo:
5.1.1. Fornecer, entregar, analisar e administrar nossos serviços (inclusive em conexão com a execução de um contrato).
5.1.2. Melhorar, testar e aprimorar os recursos e funções de nossos serviços atuais e para fins internos de pesquisa e desenvolvimento de novos conteúdos, produtos e serviços.
5.1.3. Processar transações relacionadas aos nossos serviços e administrar contas ou perfis relacionados a você ou à sua organização (incluindo registros, assinaturas, compras, eventos de cobrança, cálculos de royalties e pagamentos).
5.1.4. Personalizar e fazer recomendações relacionadas aos nossos serviços e outras ofertas.
5.1.5. Entrar em contato e nos comunicar com você em relação aos nossos serviços ou outras notificações, programas, eventos ou atualizações nas quais você possa ter se registrado.
5.1.6. Enviar ofertas, publicidade e materiais de marketing, inclusive para fornecer publicidade personalizada para você.
5.1.7. Conduzir e nos comunicar com você sobre recrutamento e administração de recursos humanos.
5.1.8. Cumprir suas instruções ou outros fins especificados para os quais você deu seu consentimento.
5.1.9. Detectar e impedir fraude e abuso para garantir a segurança e a proteção de todos os clientes e outros, além de identificar e autenticar o seu acesso em nosso Serviço ou para identificar e autenticar você antes de fornecermos determinadas informações.
5.1.10. Exercitar nossos direitos e proteger nossos e outros direitos e/ou propriedade, inclusive para tomar medidas contra aqueles que buscam violar ou abusar de nossos serviços.
5.1.11. Cumprir a lei e nossas obrigações legais, inclusive para responder a uma solicitação ou pedido de um Tribunal, Órgão Regulador ou autoridade, bem como cumprir nossas obrigações contratuais com nossos clientes quando eles organizarem acesso em nossos serviços para você.
5.1.12. Efetuar a venda, fusão, aquisição ou outra alienação de nossos negócios (inclusive em conexão com qualquer falência ou processo semelhante).
- Confidencialidade e Segurança das Informações.
6.1. Nossos sistemas possuem base de dados armazenada em servidores situados em território nacional e internacional. Sempre que transferirmos informações pessoais para outras jurisdições, garantiremos que elas sejam transferidas de acordo com esta Declaração de Privacidade e conforme permitido pelas leis de proteção de dados aplicáveis.
6.2. Implementamos medidas de segurança através de tecnologias específicas para evitar o acesso ilegítimo por parte de terceiros a esta fonte de dados.
6.3. A segurança de suas informações pessoais é muito importante para nós. Considerando a natureza, o escopo, o contexto e os objetivos do processamento de informações pessoais, bem como os riscos para indivíduos com probabilidade e gravidade variadas, implementamos medidas técnicas e organizacionais desenvolvidas para proteger a segurança de informações pessoais.
6.4. No entanto, observe que nenhum método de transmissão pela Internet ou método de armazenamento eletrônico é 100% seguro. Portanto, embora nos esforcemos para usar medidas comercialmente aceitáveis projetadas para proteger informações pessoais, não podemos garantir sua absoluta segurança.
6.5. Nossos procedimentos de segurança também significam que podemos solicitar prova de identidade antes de divulgarmos suas informações pessoais ou antes de processarmos suas outras solicitações.
6.6. A Directon poderá compartilhar dados com terceiros estritamente quando necessário para a adequada prestação dos serviços oferecidos pelos softwares, garantindo que esse compartilhamento ocorra apenas para essa finalidade e em conformidade com a LGPD. Todos os terceiros envolvidos são obrigados a adotar medidas de segurança adequadas para a proteção dos dados, assegurando a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas.
- Retenção de informações.
7.1. Retemos as informações pessoais de acordo com nossa agenda de retenção de registros empresariais, que varia de acordo com o serviço, função comercial, classes de registro e tipos de registro, tudo de acordo com a sua finalidade e prazo de contratação.
7.2. Também observamos os períodos de retenção de informações em que elas são necessárias para: (a) cumprir os propósitos descritos nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados, (b) cumprir os prazos determinados ou recomendados por órgãos reguladores, organismos profissionais ou associações; (c) cumprir as leis aplicáveis, detenções legais e outras obrigações legais (incluindo obrigações contratuais) e (d) atender às suas solicitações.
- Privacidade dos menores de idade.
8.1. Geralmente, nossos serviços fornecem soluções de informação e, como tal, são destinados a profissionais e/ou indivíduos maiores de dezoito (18) anos de idade. Não visamos crianças ou adolescentes e deles não coletamos intencionalmente nenhuma informação pessoal. Quando um usuário divulga informações pessoais em nossos serviços, ele está automaticamente confirmando que possui pelo menos dezoito (18) anos de idade.
- Escolhas de marketing.
9.1. Fornecemos publicidade e marketing em várias plataformas, como em nossos serviços ou por e-mail, telefone, mensagens de texto, mala direta e vários canais online. Nossos serviços e materiais de marketing também podem incluir publicidade de terceiros e links para outros sites e aplicativos.
9.2. Você pode controlar cookies e ferramentas de rastreamento. Para saber como nós e nossos parceiros utilizamos esses recursos e para gerenciar os cookies, clique aqui.
9.3. A Directon poderá enviar comunicações, incluindo e-mails de marketing, com informações sobre atualizações, novidades, ofertas e outros conteúdos relacionados aos seus produtos e serviços. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, optar por não receber tais comunicações, utilizando a opção de descadastramento disponível no próprio e-mail ou entrando em contato com a CONTRATADA pelos canais de atendimento disponibilizados.
- Seus direitos.
10.1. Acesso a informações pessoais - você pode ter o direito de obter a nossa confirmação de que processamos suas informações pessoais e, nesse caso, pode ter o direito de solicitar acesso às suas informações pessoais. Observe que, até a extensão permitida por lei, podemos cobrar uma taxa razoável com base nos custos administrativos pela primeira ou demais cópias das informações pessoais solicitadas por você.
10.2. Retificação - você pode ter o direito de solicitar que retifiquemos informações pessoais imprecisas a seu respeito e, dependendo dos propósitos do processamento, pode ter o direito de que informações pessoais incompletas sejam complementadas.
10.3. Remoção/Exclusão - você pode ter o direito de exigir que apaguemos algumas ou todas as informações pessoais a seu respeito. Se desejar, pode solicitar, enviando um e-mail de confirmação, através do dpo@directon.com.br.
10.4. Restrição de processamento - você pode ter o direito de exigir que restrinjam o processamento adicional de suas informações pessoais. Nesses casos, as respectivas informações serão marcadas como restritas e só poderão ser processadas por nós para determinados fins.
10.5. Objeto - você pode ter o direito de se opor, por motivos relacionados à sua situação específica, ao processamento de suas informações pessoais por nós, e podemos ser obrigados a não processar mais algumas ou todas as suas informações pessoais.
10.6. Portabilidade de dados - você pode ter o direito a receber uma cópia das suas informações pessoais fornecidas e pode ter o direito a transmitir essas informações pessoais para outra entidade sem entraves impostos por nós.
10.7. Revogação de consentimento - você pode ter o direito de revogar o consentimento que nos forneceu, onde confiamos apenas no seu consentimento para processar suas informações pessoais. Você sempre poderá fornecer seu consentimento novamente mais tarde.
10.8. Direito de reclamar - você pode ter o direito de apresentar uma reclamação à autoridade supervisora aplicável ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. https://www.gov.br/anpd/pt-br) se não estiver satisfeito com nossas respostas às suas solicitações ou com a forma como gerenciamos suas informações pessoais. Recomendamos entrar em contato conosco para que possamos abordar seus direitos e suas preocupações diretamente.
10.9. A Directon adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados armazenados e processados em seus sistemas. No entanto, em caso de eventual vazamento de dados, será realizada uma análise para identificar a origem do incidente e as responsabilidades envolvidas.
10.10. Caso seja constatado que o vazamento decorreu de falha, negligência ou uso indevido por parte do CONTRATANTE, USUÁRIOS autorizados ou terceiros não vinculados à Directon, esta não poderá ser responsabilizada pelos danos decorrentes. A Directon tomará todas as medidas cabíveis para mitigar os impactos e, se necessário, notificará as autoridades competentes nos termos da legislação aplicável.
- Como envio uma solicitação?
11.1. Para fazer uma solicitação ou exercer seus direitos, fale conosco através do e-mail dpo@directon.com.br.
Directon - Política de Privacidade e Proteção de Dados. Teresópolis, 20/02/2025.