Como funciona o banco de horas no feriado? O que é permitido por lei?
O trabalho aos feriados, assim como aos domingos, tornou-se algo muito comum, mesmo no comércio, principalmente em shoppings.
Mas, o que diz a lei a esse respeito?
Vamos tirar algumas de suas dúvidas com este artigo, então, não deixe de lê-lo até o final!
O que está na Lei?
De acordo com o artigo 67 da CLT, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24h consecutivas.
Com a reforma trabalhista, algumas modificações foram feitas. Antes dela, aquele que trabalhasse em domingos e feriados recebia o valor do dia em dobro. Porém, após a reforma, a empresa fica desobrigada de pagar financeiramente, agora ele pode compensar no banco de horas.
Trabalhar no feriado não é considerado horas extras pela legislação, porém, a mesma não impede que o trabalhador faça horas extras nesse dia.
De acordo com a Portaria 604/19, algumas atividades, que possuem autorização para o funcionamento em feriados, devem seguir algumas regras, como:
- Revezamento de funcionários;
- 1 domingo de folga no mês, obrigatoriamente;
- 1 dia de folga semanal na mesma semana do feriado trabalhado.
Caso essa folga semanal não ocorre, a empresa tem obrigação de fazer o pagamento do dia de trabalho em dobro na folha de pagamento do colaborador.
Além do mais, a inclusão desse dia no banco de horas dvee ser feito de forma dobrada ao tempo de trabalho do funcionário no dia do feriado.
O artigo 59 da CTL diz que as horas extras realizadas nos feriados devem ser pagas em dobro ao funcionário. Mas, quando se trata de banco de horas, deve-se observar o que foi acordado entre a empresa e os trabalhadores.
Controle do banco de horas
Para que nem a empresa e nem os funcionários se pecam na contagem das horas extras, sejam essas pagas em dinheiro ou em banco de horas, é importante que um controle eficaz seja feito.
Para que isso ocorra, é importante que esse controle seja feito gerenciado e acompanhado com frequência.
O ideal é a implementação de um controle de ponto moderno, como o controle de ponto digital, que permite o controle das horas trabalhadas tanto pela empresa, quanto pelos colaboradores.
Dessa forma, tudo o que for relacionada às horas extras e banco de horas ficará às claras para ambos, diminuindo, desa forma, qualquer tipo de erro da contabilidade.
Se a sua empresa ainda não possui um controle de banco de horas, não exite. Procure implementar um, e você irá perceber os benefícios trazidos por essa tecnologia.
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Até mais. (: