Entenda a importância de um controle de ponto em sua empresa
Com um nome bem sugestivo, o controle de ponto consiste na marcação e registro das informações que compõem a jornada diária do colaborador dentro da empresa.
Alguns veem o controle de ponto como algo ruim, que serve apenas para vigiar os funcionários. Mas a verdade é que o “vilão” controle de ponto serve para assegurar os direitos, tanto do colaborador quanto da empresa. Afinal, controlar a jornada dos trabalhadores é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sua empresa ainda não possui um sistema controle ponto para registrar a jornada de trabalho da equipe? Então, continue a leitura e entenda mais sobre isso!
O que é controle de ponto?
Todo colaborador possui uma jornada de trabalho a seguir, mas dependendo do ramo da empresa e de sua demanda, é comum ver empresas que necessitam de colaboradores em serviço em diferentes horários.
E esse registro tem uma finalidade bem definida:
- Registrar o horário de entrada do colaborador, o famoso “bater o ponto”;
- Tempo gasto nas pausas como horário de almoço e café;
- Estipular os horários em que o colaborador voltou das pausas;
- Registrar o momento em que ele encerra suas atividades, ou seja, horário de saída.
Com ele, é possível saber se os funcionários estão cumprindo com a carga horária exigida, além da quantidade de horas extras, faltas, atrasos e muito mais.
O que diz a lei sobre controle de ponto?
O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico.
E essa determinação serve para qualquer tipo de empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial.
Qual o melhor sistema?
Cada empresa possui suas características e necessidades, e deve avaliar cada modelo de controle de ponto para saber o que irá atender melhor às suas necessidades. O primeiro modelo que vou citar é o mais antigo e simples que existe: o manual. Nele, o colaborador anota seus horários em um livro de ponto. É um método fácil, porém nada seguro.
Tipos de controle de ponto
As ferramentas de controle de ponto não são um acontecimento de agora, é estimado que tenha surgido no ano de 1888, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, o controle passou a ser utilizado após a criação da CLT, que além de determinar o uso ainda regulamentou a jornada de trabalho diária de um colaborador.
Ponto manual
O controle manual é um caderno ou catálogo em que os funcionários anotam seus horários de entrada, almoço e saída.
Segue as determinações da lei, mas é um dos meios menos seguros que existem para controle de jornada, pois é muito fácil fraudar uma folha de ponto, além de estar sujeito a erros operacionais na conferência das informações. Além de não ser muito funcional.
Ponto mecânico ou cartográfico
O ponto mecânico ou cartográfico foi a primeira invenção do relógio de ponto. Ele funciona através de um cartão, que o funcionário insere na máquina e carimba os horários.
Relógio de ponto eletrônico
O relógio de ponto eletrônico chegou com a proposta de ser diferente das duas formas de controle de ponto anteriores.
O registrador eletrônico de ponto, conhecido também como REP, é aquele aparelho que fica na parede das empresas, para os funcionários registrarem o ponto.
O equipamento possui três meios de registro: cartão, biometria e senha. Mas, para a coleta dos dados registrados, é necessário a utilização de um complemento, o Sistema de Registro de Ponto (SREP).
Controle de ponto alternativo
O controle de ponto alternativo é a revolução do registro de ponto. Pois não se trata de um relógio de ponto físico, e sim de um software que funciona de forma online, sem precisar de um aparelho específico.
É uma revolução pois possui a maior variedade de formas de registro que pode ser utilizado: computador, tablet, e até mesmo um celular.
Conclusão
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